Blog do Djalma Silva: Histórias de Carnaval

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Histórias de Carnaval

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Se onde há sociedade, há direito, no Carnaval não poderia ser diferente. Mesmo na festa historicamente marcada por situações de liberalidades e excessos relativos a convenções e hábitos sociais, relações jurídicas são formadas. E quando os envolvidos não se entendem sobre elas, cabe ao Judiciário resolver as disputas. Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu sobre os “festejos de Momo”.
Em 1998, um prefeito do interior de São Paulo dirigiu-se ao baile de Carnaval em um clube local. Acompanhado de diversas pessoas, foi informado pelo porteiro que só seus familiares teriam direito a ingressar. Iniciou-se um bate-boca e, mesmo depois de autorizado por um diretor, o então prefeito deixou o local.
No dia seguinte, determinou a cassação do alvará de funcionamento do clube. Respaldado por um mandado de segurança, o estabelecimento ainda promoveu a festa. Então, o prefeito ordenou que servidores municipais escavassem valetas nas vias de acesso ao local.
O prefeito foi condenado por improbidade administrativa, tendo de pagar multa de 50 vezes sua remuneração. Em 2007, porém, o STJ avaliou que o valor era excessivo. Conforme os autos, o prejuízo ao erário seria de apenas R$ 3 mil, mas a multa somaria quase R$ 700 mil. A Segunda Turma do STJ reduziu a penalidade para dez vezes o valor da remuneração do prefeito (REsp 897.499).

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