Blog do Djalma Silva: Envolvidos em crime de internet são condenados

terça-feira, 23 de julho de 2013

Envolvidos em crime de internet são condenados

          galaticos
Com ações penais que apuraram os crimes da chamada “Operação Galáticos”, realizada pela Polícia Federal em 2006, a Justiça Federal de Imperatriz condenou 25 pessoas pelos crimes de furtos praticados pelainternet.
Os réus foram enquadrados em crimes de furto qualificado continuado, formação de quadrilha e posse ilegal de arma. As penas variam de 2 anos a 10 anos de prisão, em regime aberto, semiaberto ou fechado. As penas dependem do crime em que cada um dos réus foi enquadrado.
O galático, porque era assim que os criminosos se autodenominavam, Arley Barbosa Gonzaga, apontado pelo Ministério Público como um dos líderes do grupo, foi condenado a 10 anos, seis meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa

Abaixo a lista dos condenados:
Arley Barbosa Gonzaga – furto qualificado continuado, formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pena total de dez anos, seis meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa;
Everton Bastos Ribeiro, Joel Sousa da Silva, Olegário Avelino Sobrinho e Lívio da Silva Dourado – furto qualificado continuado e formação de quadrilha, sendo que Everton, Joel e Lívio receberam a pena total seis anos e quinze dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa. O acusado Olegário recebeu a pena total de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e multa.
Ismênia Kellen Loiola Guimarães – condenada a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e multa.
Daniel de Araújo Paula – condenado a quatro anos, quatro meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. Ismênia e Daniel foram condenados por furto qualificado continuado.
Cristiane de Sena Assis e Raimundo Costa Avelino – ambos condenados a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa, pela prática do crime de furto qualificado.
Vandemberg Sousa Madalena, Natália Mendes Teles e Davi Alisson Alves Rodrigues – tiveram a punibilidade extinta pela prescrição.
Elvis Nascimento Silva – condenado por furto qualificado e teve pena de dois anos de reclusão em regime aberto e multa.
Manoelito Albuquerque de Andrade – furto qualificado e pena de dois anos de reclusão em regime aberto e multa
Jesse James Pinheiro de Melo – furto qualificado com pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e multa.
Gustavo Raymond Sousa Alves – por furto qualificado e três anos e seis meses de reclusão em regime aberto e multa.
Na ação penal foram condenados oito réus por furto qualificado e formação de quadrilha, são eles:
André Leite de Queiroz – pena de cinco anos e meses de reclusão em regime semiaberto e multa.
Juan Jadson do Nascimento Santos – pena de quatro anos, seis meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto e multa.
Elder Nascimento da Silva – pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime aberto e multa.
José Romeu Patriolino da Silva Segundo – condenado a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime aberto e multa;
Mário Sérgio Serra Conde – sete anos de reclusão em regime semiaberto e multa.
Diego Aguiar dos Santos – três anos de reclusão em regime aberto e multa.
Marcos Alexandre da Conceição Santos – cinco anos de reclusão em regime semiaberto e multa.
Rhecyelle Pereira Mota – pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime aberto e multa.
G1

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