Blog do Djalma Silva: Novela do PT no Maranhão

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Novela do PT no Maranhão

                            pt-e-prestigio
Seguindo um script que já se tornou rotina no PT maranhense, o impasse em torno das eleições internas do partido deve ser decidido pela direção nacional da legenda, mas a realização do segundo turno previsto para o próximo domingo, por enquanto está assegurada.  O regimento do PED(Processo de Eleições Diretas ) diz que os recursos a instâncias inferiores devem necessariamente ser apresentados depois de passarem pelas instâncias inferiores competentes.
No caso do Maranhão, tanto a Comissão Eleitoral, quanto a Executiva Estadual do partido já manifestaram posicionamento referendando o resultado que aponta segundo turno na disputa. Cabe a Raimundo Monteiro, candidato que se considera vencedor do pleito em primeiro turno esperar por uma decisão vinda de uma instância nacional da legenda que evite a ocorrência do segundo turno.
Até que esta decisão seja manifestada e se dê favorável a Monteiro, o que está valendo é a deliberação a nível estadual e o segundo turno das eleições no PT deve ser realizado no próximo domingo entre os dois candidatos mais votados conforme determina o regimento do PED.

Fontes do PT consultadas pela reportagem do Maranhão da Gente apontam que além de uma decisão de caráter coletivo vindo de uma instância do diretório nacional, o que poderia também evitar a realização do segundo turno seria uma deliberação monocrática, ou seja vinda de algum membro da Executiva Nacional da legenda que por meio de uma decisão liminar poderia homologar a vitória de Monteiro no primeiro turno, que o mesmo anunciou após apuração paralela, até que o caso seja analisado coletivamente.
Celeridade
Porém, qualquer decisão( seja ela monocrática ou colegiada)  terá de ser tomada o mais rápido possível, pois o PED também tem o objetivo de eleger os delegados para o 5º Congresso Nacional do PT que será realizado ainda em dezembro  e portanto deve ser proferida até amanhã, caso contrário, fica valendo o que foi deliberado pela executiva estadual.

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