Em Riachão, o vencedor do pleito, Joab da Silva Santos (PRB), teve o
registro de candidatura indeferido pela Corte, o que culmina com a anulação dos
seus votos – que só podem voltar a valer se ele derrubar a decisão tomada pelo
plenário.
A candidatura de Joab foi indeferida por decisão da maioria dos membros
do TRE. Eles acompanharam voto-vista apresentado pelo desembargador Raimundo
Barros.
Em voto divergente do relator, Barros sustentou ser incontroverso que o
candidato não se desincompatibilizou da Joab da S. Santos – EPP, sendo que a
alegação de que se afastou da administração da referida empresa não pode ser
considerada para o direito eleitoral por permanecer sócio-proprietário e ainda
representante dela na celebração de contratos, inclusive administrativos.
“Se faz necessário realizar análise acerca da alegação de cláusula
uniforme de contratos administrativos celebrados entre a empresa Joab da S.
Santos – EPP e o Município de Riachão. De plano, vislumbro que contratos
celebrados foram oriundos pregões presenciais números 1 e 2/2016, isto é,
regulados pela lei 10.520/2002. Assim, entendo que os contratos oriundos de
pregão presencial não são de cláusula uniforme, eis que os editais não
conseguem exaurir todos os requisitos do contrato administrativo a ser
celebrado. Ademais, no pregão presencial são realizadas várias negociações,
lances entre participantes quanto ao preço, o objeto a ser contratado e, por
sua vez, o contrato gerado por tal modalidade de licitação não pode ser
considerado um contrato de cláusula uniforme”, destacou o desembargador.
Por este motivo, Raimundo Barros entendeu que Joab da Silva Santos
incorreu em causa de inelegibilidade – no que foi acompanhado pelos juízes
Sebastião Bonfim e Kátia Coelho.
Com o relator do recurso, juiz Eduardo Moreira, que manteve o registro
deferido como decidiu o juízo da 75ª zona eleitoral, votou o juiz Ricardo
Macieira, de acordo com o que opinou o Ministério Público Eleitoral. O juiz
Daniel Leite não participou do julgamento.
Fonte: Blog do
Gilberto Leda
Nenhum comentário:
Postar um comentário