Em 06/07/2017, o juiz de direito Cristóvão Sousa Barros, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA, concedeu pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública do Estado, em favor de aluna do curso de direito da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), Campus Bacabal-MA.
A aluna D.C.O., do curso de direito da UEMA, Campus Bacabal-MA, seria membro da Igreja Adventista do 7º (sétimo) Dia desde os 05 (anos) de idade, estando atualmente cursando o 6º semestre.
Ao procurar a Defensoria Pública, através do Núcleo Regional de Lago da Pedra-MA, narrou que teria sido surpreendida com informações de que não poderia mais continuar o seu curso em razão da sua crença, pois as disciplinas de Direito Ambiental e Direito Processual Civil I seriam aplicadas às sextas-feiras e aos sábados, justamente no momento do seu 'recolhimento', em observância à sua crença e manifestação religiosa, que ocorre às 18hs das sextas-feiras até as 18hs dos sábados, o que impossibilitaria o comparecimento da mesma para cursar as respectivas disciplinas.
A aluna nunca apresentou qualquer problema com a supramencionada Universidade, uma vez que os professores sempre respeitaram a sua crença e manifestação religiosa, marcando atividades, provas e aulas de maneira alternativa, a fim de que a mesma não tivesse nenhum prejuízo, inclusive não sendo aplicadas faltas nos dias correspondentes às sextas e aos sábados.
Todo semestre a aluna apresentava requerimento formal junto ao setor administrativo da UEMA, Campus Bacabal-MA, bem como conversava com os professores sobre tal situação, sendo sempre atendida no seu pleito.
Ocorre que somente no 6º semestre do curso, ao conversar com os professores das disciplinas retromencionadas, os mesmos disseram que não poderiam fazer absolutamente nada, deixando a solução para a Direção da Universidade. Ao procurar a Direção, a aluna também foi informada que essa questão ficaria a critério dos professores, pois não haveria norma da Universidade regulamentando a temática em apreço.
Após várias tentativas frustradas pela via administrativa, não restou outra alternativa senão a propositura de ação judicial pela aluna, através da Defensoria Pública.
Sendo assim, a liminar acabou sendo concedida, cabendo à UEMA a obrigação de dar prestações alternativas para que a aluna autora compense as aulas das disciplinas ministradas entre o período do pôr do sol das sextas-feiras ao pôr do sol dos sábados. Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa à UEMA, sendo razoável R$ 30.000,00 por semestre, caso venha a decisão ser descumprida. Com o deferimento da tutela provisória de urgência, determinou-se que a UEMA se abstenha de reprovar por falta a autora D.C.O., em qualquer disciplina ministrada entre o período do pôr do sol das sextas-feiras ao pôr do sol dos sábados, aplicando à aluna prestações alternativas nas disciplinas lecionadas no referido horário semanal, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada semestre de descumprimento da decisão.