Blog do Djalma Silva: TCE-MA condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 11 milhões

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

TCE-MA condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 11 milhões


                 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) voltou condenar gestores maranhenses a devolver grandes somas ao erário. No maior dos casos, o ex-prefeito de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves, teve reprovada sua prestação de contas relativa ao exercício de 2007, sendo condenado a devolver ao erário a espantosa soma de R$ 11,4 milhões.
Envolvendo recursos estaduais e federais, esse total está dividido da seguinte forma: R$ 4,9 milhões dizem respeito às contas da administração direta, julgadas irregulares com multas cujo total chega a R$ 1,056 milhão. Outros R$ 4,7 milhões são verbas federais do Fundeb, cuja tomada de contas também foi julgada irregular, com multas no total de R$ 957,3 mil. Por fim, R$ 1,8 milhão pertencem ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), cujas contas o Tribunal também julgou irregulares, com multas no total de R$ 384 mil.
Pesa ainda sobre o prefeito um débito de R$ 266 mil decorrente do julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com multas que totalizam R$ 68,2 mil. Cabe recurso da decisão.
O segundo caso mais grave foi o do ex-prefeito de São Mateus do Maranhão, Francisco Rovélio Nunes Pessoa, que teve suas contas relativas ao exercício de 2007 reprovadas pelo TCE, envolvendo contas de governo, administração direta, Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb.
Somente o débito decorrente do julgamento irregular das contas de gestão chega a R$ 1,6 milhão, acrescido do total de R$ 496,9 mil, decorrentes da reprovação das contas dos fundos já mencionados. As multas impostas ao gestor em decorrência da reprovação das várias contas que compõem a prestação de contas perfazem um total de R$ 562,5 mil. Cabe recurso.
O TCE também reprovou as contas relativas ao exercício de 2008 apresentadas pelo ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, Carlos Pereira Machado, condenando o gestor a repor ao erário o total de R$ 269,3 mil. Além da desaprovação das contas de governo e do julgamento irregular das contas de gestão, foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS, com multas no total de R$ 17 mil) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 6,3 mil). As multas decorrentes do julgamento irregular das contas de gestão (administração direta) perfazem um total de R$ 122,6 mil. Cabe recurso.
O ex-prefeito de Governador Edison Lobão teve suas contas relativas ao exercício de 2008 do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) julgadas irregulares, com débito de R$ 96,2 mil e multas no total de R$ 12,2 mil. Em grau de recurso, o TCE aprovou com ressalvas as contas de governo e julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de Nilton da Silva Lima Filho (Anajatuba, 2006). Entre as câmaras municipais, o Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas de Sebastião Leocádio Sobrinho (Buriti Bravo, 1997).

Nenhum comentário:

Postar um comentário