A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) condenou os ex-prefeitos de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa (Chico
Leitoa); de Formosa de Serra Negra, Cláudio Vale de Arruda; e de Santa Luzia,
Ilzemar Oliveira Dutra, por atos de improbidade administrativa. A câmara
determinou também o prosseguimento de ação por improbidade contra o ex-prefeito
de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo.
TIMON - Chico Leitoa foi condenado à perda da função pública
(caso exerça) e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a última
remuneração recebida. Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito teve as contas do exercício financeiro de 2001
reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por irregularidades como
repasses ao Legislativo Municipal acima do limite; ausência de licitação para
contratação de serviços de remoção e transporte de lixo; fragmentação de
despesas para burlar licitação; e divergências na situação patrimonial.
FORMOSA DA SERRA NEGRA - Além de multa no valor de R$ 10 mil,
Cláudio Vale de Arruda teve suspensos os direitos políticos por três anos,
sendo proibido de contratar com Poder Público pelo mesmo período. Ele foi
acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de ter desobedecido princípios da
administração pública ao contratar irregularmente servidores em Formosa da
Serra Negra, deixando de nomear servidores concursados em razão da contratação
de temporários.
SANTA LUZIA - Ilzemar Oliveira Dutra foi condenado pelo juízo da
1ª Vara da comarca de Santa Luzia a três anos de suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o
Poder Púbico. O MP acusou o ex-prefeito de contratação irregular de médico no
município sem concurso público, pelo período correspondente ao seu mandato de
prefeito, de forma a privilegiar a prestação de serviço.
CODÓ - O ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, vai responder
ação civil pública por improbidade, perante a Justiça de Codó, por não ter
prestado contas de convênio firmado em 1996 com o Estado, para conclusão da
obra da Unidade Escolar Nova Jerusalém.
Os processos fazem parte do cumprimento da Meta 18/2013,
estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que determina aos
Tribunais o julgamento de ações de improbidade administrativa e ações penais
relacionadas a crimes contra a administração pública.
Com as informações do TJ-MA
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