Blog do Djalma Silva: Justiça determina construção de presídios em 60 dias no Maranhão

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Justiça determina construção de presídios em 60 dias no Maranhão

Do G1 MA

Juiz deu 30 dias para que Agentes Penitenciários sejam nomeados.
Se não for cumprido, pena é o pagamento de multa diária de R$ 50 mi

                    Detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, no Maranhão falam com uma comitiva de senadores da Comissão de Direitos Humanos nesta segunda-feira (13). (Foto: Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo)
A justiça determinou, nesta segunda-feira (13), que o Governo do Maranhão construa presídios em um prazo de 60 dias. O juiz Manoel Matos de Araújo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, determinou que o Estado do Maranhão construa no prazo de 60 dias novos estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões previstos no ordenamento jurídico brasileiro, preferencialmente nas cidades localizadas no interior do estado. A decisão concede Tutela Jurídica Especial pleiteada pelo Ministério Público.
A decisão prevê que os presídios tenham número de alojamentos suficientes para o atendimento da demanda e resolução da atual superpopulação carcerária verificada no sistema estadual. No caso de descumprimento, a pena é o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Direitos Difusos.
O magistrado determinou, também, que no prazo de 60 dias sejam realizadas reformas e adaptações nos estabelecimentos penais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sob pena de multa diária no mesmo valor.
O juiz fixou, ainda, prazo de 30 dias para que todos os candidatos aprovados ao cargo de Agente Penitenciário sejam nomeados de acordo com o número de vagas previstas no Edital 01, de 21/02/2013, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão e em conformidade com a ordem de classificação constante do resultado definitivo dos exames médicos e odontológicos publicado em 8 de novembro de 2013.
A decisão teve como finalidade incrementar o sistema penitenciário estadual com pessoal administrativo, técnico, de vigilância e de custódia, em número suficiente para o atendimento à população carcerária, sob pena de pagamento de multa diária no mesmo valor. A decisão também prevê que seja realizado concursos públicos, observados os trâmites legais e o Calendário Eleitoral do TSE.
Ação do Ministério Público
Ação foi proposta em 31 de maio de 2011, pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, através da 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania com a finalidade de buscar a tutela de direitos violados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas “em desrespeito à Lei de Execução Penal e principalmente à Dignidade da Pessoa Humana”.
No relatório do MP consta que no ano de 2004 foi constatado, através de inspeção da Vigilância Sanitária, que o sistema prisional encontrava-se em péssimo estado de uso e conservação (precariedade na distribuição de água e alimentos), motivo pelo qual recomendou a implantação de medidas corretivas urgentes.
Em 10 de abril de 2005, foi encaminhado um relatório ao então Procurador-Geral de Justiça do Maranhão e ao Corregedor-Geral do Ministério Público Estadual elencando quais as providências que deveriam ser tomadas pelo Poder Público para efetivar as adaptações na estrutura física e regularizar a situação do quadro de pessoal do Sistema Prisional de Pedrinhas. Apesar desse relatório ter sido elaborado há quase nove anos, o Ministério Público deixa claro na Ação Civil que as sugestões permanecem atuais, em face do descaso do Estado.
De acordo com o MP, as mesmas irregularidades constatadas no Complexo de Pedrinhas no ano de 2005 (superlotação, insuficiência do quadro funcional, desgaste da estrutura física) foram ratificadas pela inspeção no ano de 2008, bem como pelos relatórios de 2010.

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