Blog do Djalma Silva: Justiça caça mandato da prefeita de Açailândia

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Justiça caça mandato da prefeita de Açailândia

        JP
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No segundo caso, a prefeita, pouco depois de sua posse em janeiro de 2013, determinou o recolhimento dos autos de infração dos agentes de trânsito, inviabilizando o regular exercício das suas atribuições de fiscalização e autuação das infrações de trânsito.  Além disso, de acordo com os relatos dos servidores, a prefeita teria imposto aos agentes a execução de tarefas diversas das suas atribuições, configurando ilegal desvio de função.
A promotora de justiça Glauce Malheiros informou que nas duas situações recomendou providências à chefe do Executivo de Açailândia para cessar as irregularidades, antes de ajuizar as ações. No entanto, nada foi feito.
Na sentença da ação referente às contratações irregulares, o juiz Ângelo Antonio Alencar, da 1ª Vara de Açailândia, considerou que a prefeita agiu de forma deliberada contra os princípios da administração pública. “É inescusável o provimento de cargos sem a observância da ordem de classificados em concurso homologado, o que foi levado a efeito pela prefeita, mesmo após advertida pelo MP”.
No que se refere à questão dos agentes de trânsito, a justiça classificou como abuso de poder e afronta ao princípio da legalidade a retirada dos talonários para aplicação de multas e ainda expôs à população “às previsíveis consequências da desorganização e insegurança no tráfego urbano”.  Por conta disso, o juiz determinou que a prefeita restitua os talonários aos agentes e se abstenha de retê-los novamente.
Além da perda da função e da suspensão dos direitos políticos, Gleide Santos será obrigada a pagar multa civil no valor equivalente a 10 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em favor do Município de Açailândia; e fica ainda proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado desta decisão.

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