Blog do Djalma Silva: Presidente do Tribunal de Justiça pode assumir o governo do estado

domingo, 2 de março de 2014

Presidente do Tribunal de Justiça pode assumir o governo do estado

Cleonice Freire, presidente do Tribunal de Justiça, pode vir a governar o Maranhão por 30 dias, porém é a Assembleia que conduzirá a eleição indireta
 (Divulgação/TJMA)
Desdobramentos da eleição indireta para governador do estado podem resultar em a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, assumir interinamente, por 30 dias, o comando do executivo estadual. Isso se dá, diante de uma brecha na Constituição que prevê que os presidentes do Judiciário assumam nos casos de afastamentos dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo.

Caso a governadora Roseana Sarney (PMDB) se afaste mesmo do cargo e haja uma renúncia por parte do Legislativo estadual é possível sim que a presidente do TJ/MA seja a nova governadora do Maranhão, a fim de evitar possíveis casos de inelegibilidade no Legislativo.

O Maranhão é um caso especial em todo o Brasil. Em 2002, caso semelhante aconteceu, em esfera federal, com o ministro Marco Aurélio, então presidente do STF, que assumiu a presidência da República durante viagem internacional do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Na ocasião o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara e do Senado Federal, que seriam os sucessores naturais, integravam a comitiva especial da presidência. No exemplo citado, não houve a cogitação de outros membros da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado assumirem o cargo.

O professor doutorando em Direito Público, Alonso Freire, explica como se dá a substituição em caso de impedimento e vacância. “A Constituição Federal estabelece que o Vice-Presidente substitua o Presidente, no caso de impedimento, e o sucede, no caso de vacância, como previsto no art. 79. Em caso de vacância, o Vice-Presidente irá suceder o Presidente da República, passando a exercer o cargo na condição de titular do mandato. Entende-se que a substituição é provisória, enquanto que a sucessão implica assunção definitiva do cargo até o término do mandato do sucedido”, explicou.

Alonso Freire também esclareceu que em caso de impedimento, serão sucessivamente chamados, ou seja, chamados de imediato, ao exercício dos cargos os chefes dos poderes e não membros como vice ou secretários. “A Constituição Federal também prevê que, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal, como previsto no art. 80 da CF”, garantiu o professor. A mesma regra se aplica ao Maranhão, com a saída de Roseana, a inexistência de um vice-governador e uma abdicação de assumir a vaga por parte do presidente da Assembleia, a presidente do Tribunal de Justiça assume o cargo interinamente.

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