Blog do Djalma Silva: Ex: prefeito de Trizidela do vale. Jânio de Sousa Freitas terá que devolver R$ 692 mil aos cofres publicos

sábado, 31 de janeiro de 2015

Ex: prefeito de Trizidela do vale. Jânio de Sousa Freitas terá que devolver R$ 692 mil aos cofres publicos

                                 Jânio de Sousa Freitas terá que devolver R$ 692 mil.
                         Justiça condenou ex-prefeito por improbidade administrativa.

                               
A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale, que fica a  262 km de São Luís,  Jânio de Sousa Freitas, a devolver o valor de R$ 692 mil por conta de crimes de improbidade administrativa. O ex-prefeito terá ainda seus direitos políticos suspensos durante sete anos.
De acordo com a ação, Jânio de Sousa Freitas teve a sua prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores da Educação do município, referente ao exercício financeiro de 2007, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Processo administrativo conduzido pelo TCE teria apurado a aquisição de material de consumo e combustível sem realização de prévio processo licitatório.
O ex-gestor de Trizidela do Vale ainda recorreu da decisão pedindo a anulação da sentença e alegou que o julgamento antecipado teria cerceado seu direito de defesa, além da inexistência de ato de improbidade por não ter sido ele, pessoalmente, quem dispensou o procedimento licitatório, ausentes o dolo e má-fé, mas não obteve sucesso em sua alegação.
Para o relator do processo, o desembargador Marcelo Carvalho, não houve cerceamento de defesa na medida em que o ex-prefeito não negou os fatos, que restaram incontroversos, de forma que as provas por ele pedidas em nada influenciariam o resultado. Ele ressaltou a vontade livre e consciente do prefeito de agir em desacordo com a lei.
“Para que a administração pública possa contratar diretamente, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve observar as formalidades mínimas exigidas na Lei de Licitações, sobretudo no que se refere à motivação, o que não foi evidenciado no presente caso”, concluiu.

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