Blog do Djalma Silva: Prefeito de Poção de Pedras é denunciado por agredir esposa

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Prefeito de Poção de Pedras é denunciado por agredir esposa

             (Jornal Pequeno)

O prefeito de Poção de Pedras, Augusto Inácio Pinheiro Junior( O CASCARIA, está sendo acusado de agredir física e moralmente sua esposa, causando-lhe lesões corporais. A denuncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi recebida pela  2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
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De acordo com a denúncia, a agressão ocorreu na Avenida Litorânea (Calhau), em São Luís, onde o prefeito desferiu socos no rosto e na região da cabeça da vítima, causando lesões corporais comprovadas em Laudo de Exame de Corpo de Delito.

Antes da agressão, a vítima observou o veículo do prefeito estacionado quando passava de carro na Avenida Litorânea. Após deixar seu filho em casa, retornou e ficou esperando Augusto Inácio sair do local. Instantes depois, o prefeito apareceu com sinais de embriaguez e determinou que a esposa entrasse no seu veículo, ocasião em que passou a agredi-la.

Em sua defesa, o prefeito pediu a nulidade dos atos de investigação, alegando que o Inquérito Policial foi instaurado sem prévia comunicação ao Tribunal de Justiça ou Procuradoria-geral, tendo em vista que é detentor de prerrogativa de função. Alegou também cerceamento de defesa, afirmando que não tomou conhecimento das investigações.

O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues não acolheu os argumentos do prefeito. Ele afirmou que a denúncia do Ministério Público descreveu satisfatoriamente as condutas ilegais do gestor municipal.




Para o magistrado, as informações trazidas nos autos – notadamente as declarações da vítima, depoimento da testemunha, e laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal – confirmam e atestam a agressão à vítima.

“Diante disso, é de se impor a devida apuração das condutas descritas na denúncia, mediante seu recebimento e instrução do processo, com observância das garantias constitucionais e processuais pertinentes”, assinalou.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Luiz Almeida e Vicente de Paula, membros do colegiado.

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