Blog do Djalma Silva: Prefeito Dr. Jorge assina Decreto que regulamenta nova equipe de governo

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Prefeito Dr. Jorge assina Decreto que regulamenta nova equipe de governo

                                decreto
A equipe de transição de governo do prefeito eleito de Lagoa Grande, Chico Freitas (PCdoB), esteve reunida na tarde de ontem, quarta-feira (19/11), com a equipe de governo da atual gestão municipal. O encontro aconteceu no prédio da sede da Prefeitura Municipal, localizado no centro da cidade.

Referida equipe deverá ter acesso às informações relativas às contas públicas, à dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos da administração municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da administração, à relação de cargos, empregos e funções públicas, dentre outras informações.

O objetivo principal da equipe de transição é facilitar o trabalho do novo prefeito, propiciando condições para receber da atual gestão todos os dados e informações necessários para a implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse, em 1º de Janeiro 2013.

DECRETO

O prefeito de Lagoa Grande, Jorge Eduardo Gonçalves de Melo – PT, assinou Decreto Municipal nº 13/2016, datado do dia 13/10/2016, que constitui a Equipe de Transição de Governo Municipal e dá outras providências. Este ato é constitucional e obedece a preceitos da Lei Orgânica, da Constituição do Estado do Maranhão e demais dispositivos legais, e considera o resultado das eleições municipais de 2 de outubro de 2016 e a proximidade do final do mandato 2013/2016.

Ademais, o Decreto tem perfeito aderência com a Ação Institucional do Ministério Público, denominada A CIDADE NÃO PODE PARAR: CAMPANHA PELA TRANSPARÊNCIA NA TRANSIÇÃO MUNICIPAL.

DECRETO MUNICIPAL nº 13/2016, de 13 de  OUTUBRO DE 2016.

Constitui a Equipe de Transição do Governo Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado do Maranhão, JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Constituição Estadual do Maranhão e demais disposições legais,
CONSIDERANDO o resultado das eleições municipais de 2016 e a proximidade do encerramento do exercício financeiro de 2016 e término do mandato 2013/2016;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa de se instituir um processo de Transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública e, especialmente, o disposto no art. 156 da Constituição do Estado do Maranhão;

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir a Comissão de Transição da atual Administração Pública Municipal, para a qual ficam designados desde já os membros seguintes:
I ) Manoel Eliodônio Lima Viana
III) Raimunda Nonata Sabrina da Mota

IV) Rikart Reardd Cavalcanti Medeiros
V) Ana Kátia Alves Silveira
1.º Caberá ao integrante Manoel Eliodônio Lima Viana, a coordenação geral dos trabalhos da Comissão de Transição da atual administração, a quem competirá redigir e consolidar o relatório a que se refere o parágrafo único do art. 156 da Constituição do Estado do Maranhão.
2.º O candidato eleito para o cargo de Prefeito indicará o coordenador geral de sua Comissão de Transição por meio de ofício ao Prefeito.
3.º As atividades dos membros da comissão não serão gratificadas e tem validade somente até 31/12/2016.
4.º Caberá ao Coordenador da Comissão da atual gestão, Manoel Eliodônio Lima Viana, viabilizar as condições materiais para que a Comissão possa cumprir sua missão institucional, bem como dar suporte administrativo ao coordenador geral para bem cumprir sua missão.
Art. 2.º À Equipe de transição cabe prestar as informações previstas no art. 156 da Constituição do Estado do Maranhão mediante a entrega de relatório da situação administrativa do município, do qual deve constar obrigatoriamente as informações previstas no parágrafo único do art. 156 da Carta Maranhense.
Parágrafo único. Além das informações previstas na Constituição do Estado do Maranhão, faculta-se a Comissão de Transição da Atual Gestão, após expressa autorização do Prefeito municipal que deverá assinar as referidas informações, prestar outras informações relativas a gestão não previstas na Constituição ou em lei.
Art. 3.º Os pedidos de acesso às informações de que trata o art. 2º, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Coordenador da Equipe de Transição Governamental, a quem competirá solicitar aos Órgãos e Secretarias Municipais os dados solicitados pela Comissão de Transição do Prefeito Eleito, assinalando prazo para o seu cumprimento, o qual não será inferior a 10(dez) dias úteis.
Art. 4.º Fica estipulada a data de 20 de outubro de 2016 para início dos trabalhos da Comissão de Transição – Governamental/Prefeito Eleito, sendo disponibilizado espaço adequado na sede da Prefeitura Municipal para as reuniões de trabalho.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e vigerá até 31/12/2016.
Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa Grande (MA), aos 13 dias do mês de outubro de 2016.


          assinatura-dr-jorge


JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO

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