Blog do Djalma Silva: Prefeitura de Lagoa Grande entra na justiça para liberação da MA-245

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Prefeitura de Lagoa Grande entra na justiça para liberação da MA-245

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A população de Lagoa Grande do Maranhão mais uma vez sentiu-se prejudicada em seu consagrado e constitucional direito de ir e vir em decorrência da manifestação de populares do Bairro Vila da Paz (mais popularmente conhecido por Currutela), na cidade de Lagoa da Pedra, conforme amplamente divulgado em blogs e por muitos vivenciados os transtornos decorrentes desse episódio que vem ali ocorrendo com indesejada frequência.
Sensibilizado com a preocupante situação, o Prefeito Municipal, Chico Freitas, por intermédio do Procurador do Município, Dr. Juracy Bandeira, apressou-se levar ao conhecimento das autoridades competentes ressaltando a gravidade da situação e pedindo providências, notadamente em virtude das graves consequências que estavam acarretando, à medida que colocando em risco a vida de cidadãos que estavam impedidos de se deslocarem para outros centros em busca de tratamento, por exemplo os pacientes de hemodiálises e outros.
Ambulância absurdamente também estava sem poder trafegar, bem como veículos transportando medicamentos para o Hospital Municipal desta cidade, produtos perecíveis destinados às cantinas de escolas para confecção de merendas e alimentos para pacientes do hospital, isto apenas para citar os problemas mais graves, sem contar, portanto, com a prejudicada regularidade do fluxo de pessoas que se utilizam daquela via de acesso para este Município, aí incluindo os comerciantes locais que nessas circunstâncias sem dúvida arcam com prejuízos financeiros e deixam de atender demandas da população.
Sem ânimo de ingressar no mérito das razões do protesto, há que prosperar o bom senso e nesse sentido, atendendo a pedido formulado pela Procuradoria Municipal de Lagoa Grande do Maranhão,  o Poder Judiciário, sensível aos motivos que embasaram a ação, emitiu agora sua decisão.
Na decisão, o Dr. Cristóvão Sousa Barros, Juiz de Direito da Comarca de Lago da Pedra, determina a imediata desobstrução da MA-245, sob pena de multa horária aos responsáveis, bem assim a instauração de inquérito penal, apreensão de máquinas eventualmente utilizadas na obstrução da estrada e outras medidas judiciais constantes da decisão, incluindo a utilização de força policial se necessária ao seu cumprimento.
Ao Ministério Público – Promotoria, da mesma forma se fez exposição de motivos solicitando intercedesse a favor deste Município com vistas ao retorno da normalidade, haja vista a gravidade da situação que já rumava para o triste caminho da cobrança de pedágios, configurando a manifestação de forma escusa e ilegal sob flagrante constrangimento e abuso da boa-fé dos cidadãos que impedidos em seus direitos se sujeitavam a tal exigência de pagamento para passagem.

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