Uma eleição elegerá no próximo domingo (12) o
novo prefeito e o seu respectivo vice na cidade de Bela Vista do Maranhão. O
relator sorteado para atuar no 2º grau de jurisdição foi o desembargador Tyrone
Silva, corregedor.
É que os eleitos em 2016, Orias de Oliveira Mendes
(PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), tiveram seus diplomas de prefeito e vice,
respectivamente, cassados por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) em 3 de outubro de 2019 por abuso de poder político e conduta vedada a
agente público. Ambos ainda foram condenados a 8 anos de inelegibilidade e
multa de R$ 5 mil.
Entre outras providências, o TRE decidiu que poderá
participar das eleições o partido que até 6 meses antes do pleito tenha
registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data
da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o
respectivo estatuto.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral no município pelo prazo de 6 meses, pelo menos, assim como
estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da
eleição e o colégio eleitoral será constituído pelos eleitores inscritos até o
dia 14 de agosto de 2019.
decisão do TSE confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista devido os cassados terem utilizado a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97)
G1.
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