Eu não sou advogado, mais também não sou burro, e sei que O TCU não decreta inelegibilidade de alguém.
Isso Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável com contas julgadas irregulares. Assim, o TCU encaminha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos anos eleitorais, a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares.
A decisão que vale para a elaboração da lista não pode ter a eficácia prejudicada por recurso ou sentença judicial favorável ao interessado, e o trânsito em julgado dessa decisão deverá ter ocorrido nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
Quanto ao TCE Maranhão eles quando desaprovam ou rejeitam uma prestação de contas,retornam ela ao respectivo município e a Câmara Municipal de Lagoa Grande do Maranhão-MA, deu o parecer para o TCE favorável a aprovação das contas da gestão Dr. Jorge Eduardo.
E se por acaso o Nerês que tem uma amizade grande com os mais altos magistrados dos tribunais consiga barrar o Jorge ele mesmo assim é candidato, tem uma coisinha chamada de liminar se candidata ganha e o processo vai andar, passa 8 anos pro STF julgar, aí meus amigos tem terminado os dois mandamentos.
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