Blog do Djalma Silva: NOTA DO CONSELHO TUTELAR

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

NOTA DO CONSELHO TUTELAR

                                         
                                          


O conselho Tutelar de Lagoa Grande do Maranhão no uso de suas atribuições legais vem ao publico divulgar uma nota da excelentíssima juíza Marilse Carvalho  de Medeiros titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra que estabelece  e proíbe a presença de  crianças  e de adolescentes, com menos de 15 anos de idade. em festas bailes ,blocos, escolas de samba e quaisquer outras aglomerações durante o período de carnaval, inclusive prévias carnavalescas e ''paredões ''  de som desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis  a partir de 15 anos de idade só será permitida  com autorização por escrita dos pais ou responsáveis nos termos da portaria conjunta  nº 01/2014 da  2ª vara e da promotoria da infância e da juventude  da comarca de Lago da Pedra.


A AUTORIZAÇÃO DEVE SER FEITA NO CONSELHO TUTELAR COM A PRESENÇAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

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