O conselho
Tutelar de Lagoa Grande do Maranhão no uso de suas atribuições legais vem ao
publico divulgar uma nota da excelentíssima juíza Marilse Carvalho de Medeiros titular da 2ª vara da Comarca de
Lago da Pedra que estabelece e proíbe a
presença de crianças e de adolescentes, com menos de 15 anos de
idade. em festas bailes ,blocos, escolas de samba e quaisquer outras
aglomerações durante o período de carnaval, inclusive prévias carnavalescas e
''paredões '' de som desacompanhados dos
pais ou responsáveis.
Adolescentes
desacompanhadas dos pais ou responsáveis
a partir de 15 anos de idade só será permitida com autorização por escrita dos pais ou
responsáveis nos termos da portaria conjunta
nº 01/2014 da 2ª vara e da
promotoria da infância e da juventude da
comarca de Lago da Pedra.
A
AUTORIZAÇÃO DEVE SER FEITA NO CONSELHO TUTELAR COM A PRESENÇAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.
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