Blog do Djalma Silva: Defensoria Pública recomenda às Agências Bancárias e ao INSS do Município de Lago da Pedra-MA tratamento especial para idosos e pessoas com deficiência que não podem comparecer dentro do prazo, por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção a realizarem os recadastramentos/“provas de vida”

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Defensoria Pública recomenda às Agências Bancárias e ao INSS do Município de Lago da Pedra-MA tratamento especial para idosos e pessoas com deficiência que não podem comparecer dentro do prazo, por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção a realizarem os recadastramentos/“provas de vida”




 Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo Regional de Lago da Pedra-MA, vem recebendo inúmeras denúncias e manifestações acerca de violações às Leis de nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e de nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), sendo que as Agências Bancárias e o INSS exigem medidas desproporcionais/irrazoáveis para que idosos e pessoas com deficiência possam receber pensões e benefícios.

As exigências de recadastramentos/“provas de vida” aos pensionistas e beneficiários visam, em tese, coibir fraudes e trazer maior segurança no recebimento de parcelas de benefícios previdenciários ou assistenciais. Todavia, devem ser ponderadas as situações daqueles que não podem comparecer dentro do prazo, por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção.

O que se observa é que tais exigências são adotadas como regra absoluta e irrestrita pelas Agências Bancárias e pelo INSS, sem estabelecimento de critérios normativos e análise de situações específicas, o que acarreta na maioria das vezes graves e sérios constrangimentos e humilhações a essas pessoas em condições de completa vulnerabilidade.

fim de buscar medidas minimizadores e de readequação, o Defensor Público Alex Pacheco Magalhães, expediu RECOMENDAÇÃO (utilizando por analogia a aplicação do dispositivo do art. 15, §§5º e 6º, da Lei nº 10.741/2003, incluídos pela Lei nº 12.896/2013) às Agências Bancárias e ao INSS do Município de Lago da Pedra-MA, para a adoção de providências e medidas no sentido de respeitarem os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência, flexibilizando, ponderando, excepcionando e conferindo um tratamento especial para aqueles que não podem comparecer dentro do prazo, por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção a realizarem os recadastramentos/“provas de vida”, inclusive designando pessoal e equipes técnicas para comparecerem aos domicílios, hospitais ou locais que possam ser encontrados os enfermos (idosos ou pessoas com deficiência) e realizarem a comprovação necessária ou aceitarem representações por mera procuração.

O Defensor Alex “destaca que seria fundamental inclusive a regulamentação e normatização dessas situações pelas Agências Bancárias e pelo INSS, permitindo um tratamento mais digno aos idosos e às pessoas com deficiência, estando consentâneo com os ditames constitucionais”.

Essas situações continuarão sendo monitoradas e fiscalizadas pelo órgão defensorial, sendo que o desrespeito aos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência, ensejarão na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais em todas as esferas (cível, criminal e administrativa)”, salientou o defensor.

A atuação visa a promoção da tutela preventiva dos direitos coletivos da população do Município de Lago da Pedra-MA e regiões, em especial aos idosos e às pessoas com deficiência.
                                 
                               

Nenhum comentário:

Postar um comentário