Desembargadores negaram recurso do Estado do
Maranhão.
A delegacia não poderá receber nenhum preso.
A delegacia não poderá receber nenhum preso.
O pedido de interdição das delegacias de Paulo Ramos e Marajá do Sena foi embasado na alegação de que a população dos dois municípios e os presos estariam sofrendo com a total falta de estrutura das unidades prisionais, tanto física quanto de corpo funcional. Esse seria um dos motivos para as repetidas fugas de detentos.
De acordo com o Ministério Público, a situação descumpre os direitos assegurados pela Lei de Execuções Penais às pessoas recolhidas pela falta de materiais para garantia de saúde e segurança.
A decisão original do juízo da comarca de Paulo Ramos concedeu parcialmente o pedido para determinar a suspensão de recebimento de presos somente na delegacia de Marajá do Sena. O Estado recorreu, afirmando que a decisão causaria lesão à ordem, segurança e economia públicas, alegando impossibilidade de realizar melhorias com a urgência requerida.
A desembargadora Nelma Sarney, relatora do recurso, reforçou a inexistência de condições mínimas para a guarda de presos na delegacia, pela insalubridade e insegurança constatadas. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula Gomes acompanharam o voto.
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