Blog do Djalma Silva: EITA!!. O juízo determinou que o prefeito Valdemar da Serraria demitisse familiares da Prefeitura de Lago dos Rodrigues

segunda-feira, 31 de maio de 2021

EITA!!. O juízo determinou que o prefeito Valdemar da Serraria demitisse familiares da Prefeitura de Lago dos Rodrigues

 


Ministério Público do Maranhão recebeu notícia-crime e ingressou com uma Ação Civil Pública n° 0800973-14.2021.8.10.0039 contra o prefeito Valdemar da Serraria, de Lago dos Rodrigues por possível prática de nepotismo à frente do governo municipal.  

Um processo administrativo foi aberto e o Município cobrado, num prazo de 72 horas, a prestar explicações sobre os parentes em posse dos referidos cargos políticos, bem como apresentar provas de suas qualificações técnicas, experiências nas devidas áreas, além de outras comprovações. Mesmo assim, o prefeito parece ter ignorado em primeiro momento o procedimento impetrado pelo MP.

O MP entendeu que a quantidade de parentes ocupando cargos políticos, segundo o que está acontecendo em Lago dos Rodrigues, constitui uma subversão dos valores, uma imoralidade e afronta ao erário público e, sobretudo, atitude feudal e patrimonialista.

No dia 18 de maio, o juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, deferiu pedido de concessão de tutela de urgência requerido pelo Ministério Público e determinou que num prazo de 05 dias, a contar da intimação, o prefeito Valdemar exonerasse a sua esposa CISLENE TOMÉ, conhecida como Góia, do cargo de Secretária Municipal de Administração, Obras, Planejamento e Finanças; o seu filho TOMÉ NETO do cargo de Chefe de Gabinete; a sua filha VICTÓRIA TOMÉ do cargo de secretária de Cultura; o seu filho VALDEMAR JÚNIOR, do cargo de Chefe de Compras e Almoxarifado; e a sua nora CARLA PLÁCIDO, do cargo de Tesoureira, fixando multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso no cumprimento da decisão.

Depois disto, o Munícipio formulou um pedido de reconsideração, o que fora concedido no último dia 20 de maio, mesmo o juiz entendendo que o argumento apresentado poderia ter sido feito na oportunidade que o Município teve para fazê-lo, antes da apreciação da decisão liminar. Agora cabe ao Ministério Público se manifestar novamente. 

Blog do Fernando Melo  (Poção de Pedras).

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